Boa tarde, tenho a seguinte dúvida: sou uma empresa localizada no município de São Paulo e tomo serviços de uma empresa de Barueri, o serviço tomado é o Intermediações de Negócios (código 10.05). o prestador emiti a nota da seguinte forma: Descrimina o valor da taxa do serviço no campo de descrição do serviço, e no valor total da nota ele informa o valor total da operação, incluindo o valor do reembolso, e em um campo específico chamado "valor não incluído na base de cálculo" ele informa o valor total do reembolso para que seja tributado apenas o valor da taxa que foi de fato o serviço prestado. minha dúvida é: ao emitir o NFTS devo informar apenas o valor da serviço prestado (a taxa administrativa)?
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