Boa Tarde tenho uma empresa enquadrado no Simples Nacional, CNAE 14.13-4-01 - Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida, forneço equipamentos EPI, para meu cliente tanto dentro como fora de São Paulo. Para encaminhar os equipamentos emito uma Nota Fiscal de Simples Remessa, e no final do mês emito uma Nota Fiscal de Venda do que ele consumiu. Pergunto este procedimento é correto e esta amparado pela Legislação?

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