boa tarde, um cliente lucro presumido CNAE 46.46-01-01, importador de produtos de perfumaria, sendo substituto tributário vendendo os principais produtos NCM: 9603.2900, 4202.9200, 9615.1100,3926.9090, 9616.1000, esta participando de feiras e eventos, com venda no local, dentro de SP e fora nos Estados de RJ e CE. Para as remessa fora do Estado o ICMS-ST deverá ser recolhido ao Estado de destino na remessa? Como proceder no retorno do que nao vender?

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