Boa tarde! Um cliente realizou em 2020 venda pela maquininha sumup, solicitou informe de rendimentos para fazer a Dirf. A Sumup informou que não fornece informe de rendimento por ser facilitadora. Procede a informação que não tem que ser declarado em dirf já que emite nota fiscal de serviço? Tem previsão na lei para esse procedimento? Resposta que sumup enviou[table] A DIRF é entregue à Receita Federal sempre no mês de Fevereiro de cada ano, pelas pessoas que possuem CNPJ e fizeram recolhimento de imposto retido na fonte de algum dos seus prestadores de serviço e/ou fornecedores no ano anterior. Como facilitadora de pagamentos, as cobranças feitas pela SumUp não precisam ser declaradas na sua DIRF, pois trata-se apenas de uma taxa cobrada sobre as suas vendas realizadas, não se trata de um serviço e não sofre retenção na fonte conforme Lei Federal[/table]

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