Boa tarde! Um cliente realizou em 2020 venda pela maquininha sumup, solicitou informe de rendimentos para fazer a Dirf. A Sumup informou que não fornece informe de rendimento por ser facilitadora. Procede a informação que não tem que ser declarado em dirf já que emite nota fiscal de serviço? Tem previsão na lei para esse procedimento? Resposta que sumup enviou[table] A DIRF é entregue à Receita Federal sempre no mês de Fevereiro de cada ano, pelas pessoas que possuem CNPJ e fizeram recolhimento de imposto retido na fonte de algum dos seus prestadores de serviço e/ou fornecedores no ano anterior. Como facilitadora de pagamentos, as cobranças feitas pela SumUp não precisam ser declaradas na sua DIRF, pois trata-se apenas de uma taxa cobrada sobre as suas vendas realizadas, não se trata de um serviço e não sofre retenção na fonte conforme Lei Federal[/table]

1 resposta

IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

⚠️ Últimas vagas ⚠

Automação, IA e Gestão de Pessoas, com as maiores referências do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito

As vagas estão acabando — e com elas, a chance de você sair do piloto automático e assumir o controle da sua carreira contábil de forma estratégica e lucrativa.