Boa Tarde. Um dos nossos clientes tem nos questionado quanto ao fato gerador do IRRF. Como Contabilidade, sabemos que para o IRRF 1708 o fator gerador é o crédito ou emissão da Nota Fiscal, até mesmo para caracterizar o período de Apuração do DARF a ser recolhido. No entanto, ele não compreende o termo: fato gerador e diz que para apurar o IRRF devemos adotar a legislação do CSRF 5952 (quando do pagamento). Como podemos explicar para ele? Muito obrigada.

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