Boa tarde! Uma empresa comercial estabelecida em SP optante pelo Simples Nacional adquiriu mercadoria para revenda NCM/SH 19059090 - Torta Holandesa, de outro contribuinte paulista também optante do Simples Nacional CFOP 5401. A respectiva NF tem o destaque do valor do ICMS-ST. Dúvida: O estabelecimento adquirente dos produtos tem obrigatoriedade do recolhimento do ICMS-ST?

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