Boa tarde! Uma empresa tem contrato com uma transportadora e em alguns casos, a transportadora emite CTE em cortesia, com valores zerados. Tenho algumas duvidas: 1) A transportadora pode emitir CTE zerado, ou seja, sem valor de operação, base de calculo e ICMS ? Existe valor mínimo no estado de SP para emissão de CTE ? 2) A empresa que recebeu esse "CTE cortesia" zerado, deverá escriturá-lo normalmente no livro de entradas e SPED FISCAL? Obrigada,

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