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Boa tarde, uma empresa tributada no LUCRO presumido com atividade de REPRESENTAÇÕES DIVERSAS, que presta serviços pra uma empresa no exterior, pode fazer o recolhimento mensal da CSLL (DARF 2372)E IRPJ (DARF 2089)? como antecipação de recolhimento? Ou está obrigada a fazer o recolhimento trimestral?
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