Boa tarde! Uma industria de papel do simples nacional CNAE 17427-99 , passa para outra industria de papel também do simples nacional e com o mesmo CNAE uma determinada matéria prima para industrialização, ela usaria o CFOP 5.901, a industria devolveria o produto industrializado com os CFOP 5.902 e 5.124. A dúvida é a empresa que enviou a matéria prima para industrializar na hora que for vender este produto para um comercio haverá incidência de ICMS Substituição Tributária? Att. Obrigada, Rosana Sá

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