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boa tarde, uma Indústria (optante do SN) que tem seus produtos enquadrados na ST, e que, ao emitir uma nota de venda para PESSOA FÍSICA, utilizou o cfop 5.101, mas efetuou o destaque da base e o valor do ICMS ST, então nesse caso, pode ser emitida carta de correção (alterando o CFOP para 5.401 se for o correto) ou ainda, naquelas que efetuou o destaque, a CC-e pode ser emitida para que a ST seja excluída???
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