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Bom dia à toda equipe da LEGALMATIC PHOENIX!!!! Prezados Consultores, A minha dúvida é a seguinte: Para efeito de crédio do icms à titulo do-(CIAP),qdo. das saídas isentas (internas) e com redução da base de cálculo (interestaduais), tratadas pelo convênio 100/97, que permite a manutenção do crédito total nas aquisições de insumos, abrange também o direito ao crédito integral nas aquisições de bens do ativo imobilizado, de que trata o Art. 20 c.c - Art. 33 da Lei Compl. 87/96 e pelo Decreto n. 45.490/2000 - (RICMS/SP), na proporção de 1/48 avos? Desde já meus sinceros agradecimentos à toda equipe. Pedro Costa Netto Uzinas chimicas brasileiras S.A.
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