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Bom dia !Ao validar o EFD Contribuições, aparecem avisos: Não deve ser informado CST referente a operações com Direito a crédito (50 a 56) para Operações Geradoras de Crédito referentes à Aquisição de Bens para Revenda com Produtos Sujeitos à incidência Monofásica da Contribuição Social. Verificando a nota fiscal se trata de bebidas frias e mat. higiene, que a lei 13.097/15 reduziu a alíquota para zero entre outros bens, e registramos a mercadoria com CST50(com crédito de imposto).Portanto, de acordo com essa lei, entendo que as mercadorias adquiridas por empresa varejista (lucro real), registraria as notas de compra com CST 73 e as notas de venda seria o CST 4, de acordo com o item 2.6.3.Porém no item 2.7.1 menciona que as empresas do Regime Não Cumulativo, podem se creditar dos impostos, nas compras dessas mercadorias. O que é correto: creditar e debitar impostos ou não?
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