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Bom dia! Contribuinte do ICMS (IND-Lucro Presumido- NCM 39162000) vende mercadoria a empresa estabelecida no estado do RJ. O produto em questão tem substituição tributária dentro do estado de SP (vendas internas), mas não há protocolo entre o estado do RJ e SP. Porém, o mesmo produto tem substituição tributária dentro do estado do RJ. O contribuinte do estado de SP (vendedor) deve destacar o ICMS por substituição? Caso, não, o ICMS por substituição deve ser recolhido pelo destinatário? Qual seria a base legal? Desde já agradeço pela atenção Aguardo retorno Cordialmente
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