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Bom dia! Em uma operação VENDA A ORDEM, nosso cliente (RPA) recebeu a NF com CFOP 5923, porém não receberá a NF do ADQUIRENTE ORIGINAL que deveria ser com CFOP 5120, devido o mesmo (ADQUIRENTE ORIGINAL) ser empresa Sociedade Civil, não contribuinte de ICMS, gostaria de saber se devemos escriturar a nota 5923 e como?
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