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Bom dia! Empresa com o Cnae 47.85-7-99 (Comércio de Móveis usados), optante pelo Simples Nacional, comprou móveis e eletrodomésticos usados de uma pessoa física de outro Estado. Será necessário emitirmos a nota de entrada, tenho algumas dúvidas em relação a esta operação: 1 - Os produtos sendo usados, existe algum benefício fiscal independente da sua tributação usual (produtos novos)? 2 - Caso não existe nenhum benefício fiscal, é necessário recolher o diferencial de alíquotas quando os produtos forem tributados em caso de operação interestadual? 3 - Caso no estado de SP os produtos estejam enquadrados na Substituição Tributária antecipada, devemos proceder o recolhimento da mesma? Ou por se tratar de produtos usados e comprados de pessoa física não existe a obrigatoriedade de recolher a antecipação do imposto? Desde já agradeço a atenção.
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