Bom dia! empresa do lucro presumido, regime RPA, ao emitir a nota fiscal de RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, referente ao CFOP 5.124, pode descriminar na nota fiscal eletronica de saída a MÃO-DE-OBRA aplicada com o devido diferimento de ICMS, e os insumos/materiais aplicados na industrialização com o devido imposto ICMS? Grato!

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