Bom dia. Empresa fabricante de Paletes (NCM 44152000), enquadrada como Lucro Presumido-RPA, localizada no estado de SP. Adquiriu insumos de empresa do estado do PR, madeira (NCM 44188900) para a fabricação de seus produtos. Por se tratar de operação interestadual, o ICMS foi calculado integralmente à aliquota interna do estado de origem, não se aplicando o diferimento, conforme legislação vigente no estado de origem. Sendo assim, a empresa adquirente pode se creditar integralmente do ICMS destacado na operação ? Desde já agradeço a atenção!

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