Bom dia! Estou com um cliente que a atividade dele é: 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas, e outros CNAE de construção civil. O serviço prestado é na construção civil, mas ele não é o responsável por toda a obra, apenas é responsável em executar a atividade de estruturas metálicas (aquelas estruturas de ginásio, shopping e etc.), minha dúvida sobre a atividade dele é se devo tributar no anexo IV ou no anexo III, pois na solução de consulta DISIT/SRRF09 Nº 9020, DE 26 DE JULHO DE 2018, diz que: (i) se for feita pelo fabricante da estrutura, é tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006; (ii) se for feita por empresa que não fabricou a estrutura, é tributada pelo Anexo III; e (iii) se constituir uma obra de engenharia, é tributada pelo Anexo IV. Eu não consegui entender o que classifica como obra de engenharia, a atividade dele é uma obra de engenharia?

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