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Bom Dia Estou com uma duvida em relação a Tributação de um consorcio, um cliente que e Lucro Presumido por regime de Caixa, faz parte de um consorcio em 15%, devo Tributa-lo sob a distribuição Bruta aferida por NF emitida pelo consorcio? ou pelo valor liquido recebido por transferência da Administradora do Consorcio ? O Consorcio vem efetivando a Transferência ao cliente do valor da NF menos o ISS, sendo o resultado distribuido conforme % de cada consorciado. Sendo assim a empresa esta tendo um prejuízo tributário ? Lembrando que o consorcio e efetivado para prestação de uma demanda de serviços, tendo suas despesas com folha e terceiros, maquinário. Se o Consorcio abater dentro do CNPJ dele e apenas pagar ao meu CNPJ o liquido da operação, posso me beneficiar TRIBUTARIAMENTE, no Lucro presumido Regime CAIXA, somente do liquido da operação ??? toda operação sofre retenção no consorcio.
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