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Bom dia, Estou com uma dúvida em relação a uma legislação do Simples vou fazer abertura de uma empresa cuja os cnaes 6204-0/00 e 6201-5/01, consultei que eles se enquadram no simples nacional porem um no anexo VI e outro no anexo III e pode segregar ao anexo V. Minha dúvida é a seguinte: Posso fazer a abertura da empresa pelo CNAE 6201-5/01 e colocar o 6204-0/00 como secundário e faturar a receita pelo anexo III ou se existe alguma regra para a escolha de do anexo a qual iremos fazer o faturamento das notas? Atenciosamente.
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