Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Bom dia. Fazemos o registro de variação cambial passiva ou ativa nas demonstrações contábeis dos clientes optantes pelo Lucro Presumido pelo regime de competência. Porém, apenas reconhecemos na base de cálculo do IRPJ e CSLL as variações ativas líquidas (passiva - ativa) quando os clientes fazem os pagamentos aos fornecedores estrangeiros, pois a DCTF está como reconhecimento de variação cambial como regime de caixa. Estamos fazendo corretamente? Obrigada.
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