Bom dia! Gostaria de saber se existe a previsão legal na tributação de descontos obtidos junto ao Banco na liquidação de empréstimos pessoais. Em uma dívida de R$ 900.000,00 o banco deu um desconto de R$ 800.000,00. Com este desconto ha variação patrimonial fica inconsistente uma vez que os rendimentos da pessoa não comporta este montante. Se for considerado um rendimento isento, devemos lançar na ficha "outros"? Caso seja tributado como se deve apurar este imposto? Desde já agradecemos. Claudio (11) 4508-0070

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