Bom dia. Meu cliente estabelecido em Guarulhos, fabricante de manômetros classificado no NCM 90262010, na emissão da nota fiscal esta aplicando alíquota do ICMS em 12% (doze por cento) conforme o artigo 54, inciso V do Regulamento do ICMS SP. Questionado por seu cliente que para o exercício de 2021 deveria usar alíquota de 13% (treze por cento). Houve alteração neste artigo, procede esta informação? Agradeço e aguardo.

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