Bom dia ! Nossa empresa se enquadra no CNAE 49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos. Com o decreto 53.361 de 29/08/08 houve alteração no procedimento de apuração e recolhimento de ICMS para a nossa atividade ? Em caso afirmativo qual seria o procedimento ? Visto que não recolhiamos ICMS por transportarmos resíduos ( que não tem valor econômico) e emitimos notas fiscais de prestação de serviços pq o nosso serviço é transportar resíduos do Gerador (cliente) para os destinos finais (Aterro, Incinerador, Co-Processador, etc). Faturamos de acordo com o Contrato, ou seja, pode ser faturamento quinzenal ou mensal. Quando retiramos os resíduos dos clientes, emitimos o MTR (Manifesto de Carga de Resíduo) para acompanhar o RESÍDUO até o destino Final (aterro...). Lançamos no sistema toda vez que coletamos para cobrar a coleta (serviço) e taxa de disposição final. Aguardo um retorno. Atenciosamente, Cláudio Herrera

1 resposta
Evento Gratuito 🚀

Descomplica: NR-1 e eConsignado

100% online, e pensado para profissionais que buscam evoluir nas entregas técnicas!

🗓️ 12 de Agosto