Bom dia! Nosso cliente empresa do Simples nacional comprou mercadorias ncm 5909.00.00 ( mangueira predyflex) de um fornecedor situado no RJ mas destacou na Nota Fiscal CFOP 6101, CST 000. Verifiquei a mercadoria no RJ e ela pertence a lista de produtos de substituição tributaria e protocolo. Gostaria de saber se é viável solicitar carta correção do cfop e pedir a gnre paga. Ou conforme art 426-B do RICMS-SP nosso cliente realizar este recolhimento? Atenciosamente, Gizelli Ribeiro

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