Bom dia! O artigo 278 do RICMS/SP dispõe sobre a forma de escrituração das notas fiscais de entrada e de saída por contribuintes substituídos. No caso das aquisições de mercadoria para revenda dos contribuintes substituídos de outros contribuintes substituídos, onde o imposto ICMS-ST não vem discriminado nos campos próprios, constando apenas nas informações complementares, este também deverá ser excluído do valor lançado na coluna "outras", conforme determina o item 1 do parágrafo 1º do referido artigo? Obrigado.

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