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Bom dia, O Crédito de ICMS gerado a partir do saldo do estoque , no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA após exclusão do Regime - Simples Nacional conforme DECRETO Nº 53.356, este crédito de ICMS pode ser aproveitado, compensado ou caracteriza um crédito acumulado, sendo necessário seguir as instruções da Portaria Cat 26/10 quanto ao E-Cred e permissão para aproveitamento? Obrigado.
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