BOM DIA. O RENDIMENTO :6891-Benefício ou Resgate de Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência - Não Optante pela Tributação Exclusiva.Importâncias pagas a pessoa física a título de benefícios ou resgates relativos a planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, quando não optante pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei 11.053/04. deve ser lançado na DIRPF_2014, em rendimentos tributaveis ou Isento e não tributaveis? o IRRf retido pode ser restituido nesse caso?

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