Bom dia. Para nossa empresa o inicio da obrigatoriedade da EFD-REINF foi em 01/2019, como não houve retenção do INSS nos serviços tomados, enviamos apenas os Eventos R-1000 e R-2099. Sabemos que se ficar sem movimento, devemos enviar somente em 01/2020. Sabemos que não há previsão legal para o envio mensal dessa obrigação EFD-REINF (sem movimento), porém optamos por enviar mensalmente (sem movimento). Na hipótese de surgir uma nota com retenção do INSS nos serviços tomados do mês de 02/2019 (e enviamos o mês de 02/2019 sem movimento), teremos que fazer a retificação, recolher o imposto com acréscimos. Mas a dúvida é: Nesta situação, qual a penalidade para essa retificação?

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