Bom dia! Por favor, preciso de consultoria em relação a Retenção de PIS, COFINS, CSLL e IR na prestação de serviços de enfermagem (home care). O código do serviço é 05266 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. A empresa é tributada pelo Lucro Presumido, CNAE 87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio. Quando o serviço for prestado por cuidadores que não tenham uma atividade profissional, apenas cuidam de algum paciente, neste caso dispensa a retenção? Caso haja retenção no serviço de enfermagem, bem como no serviço de cuidados, quais as alíquotas e código do DARF? Fico no aguardo. Desde já agradeço!

1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.