Bom dia. Possuía um imóvel residencial, o qual foi demolido no ano passado e no local ficou somente o terreno, o lote. Na minha ficha de bens e direito o imóvel esta lançado com o valor bem superior ao do lote, dado que havia um imóvel residencial no local. Na declaração IRPF na Situação em 31/12/2020, devo colocar o valor venal do terreno na prefeitura, valor de mercado? Aguardo seus esclarecimentos. Grato.

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