Bom dia..... Prezados(as) senhores(as) da Legalização...... Tenho uma empresa que Pagou Rendimento de Aluguel a pessoa física, o valor acima de R$ 2.000,00 mil reais, más porém não foi demonstrado no Recibo emitido pelo locador ou calculo do IRRF sob aluguel, conforme a tabela progressiva do IR. Pela legislação tributária ao me ver é obrigatório ser demonstrado, pois pode haver divergências .... Então minha pergunta é se deve ou não deve ser feito o imposto para ser pago pela pessoa jurídica? Sem mais para o momento, a agradeço a atenção Avaltênio - Depto. Tributos Federais e Contábil

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