Bom dia Prezados, contribuinte fez uma permuta sem torna, valor por valor, a principio é sabido que quando não há torna (em se tratando de ganho/lucro imobiliario) não havera incidência do IR Ganho de Capital. Ocorre que, os bens imoveis envolvidos na permuta, tem um valor inferior (custo de aquisição) informado nos bens e direitos do declarante. Exemplo: na DIRPF consta custo de aquisição 10.000,00 e, na escritura da Permuta, este imovel foi transferido/permutado por 50.000,00 em troca de um outro de mesmo valor 50.000,00. Pergunto.: neste caso, mesmo a permuta sendo sem torna, ambos imoveis foram transferidos por 50.000,00, deverá o contribuinte calcular e recolher o IR Ganho de Capital com base no valor de aquisição 10.000,00 para o valor de mercado permutado 50.000,00, ou seja, deverá a apurar o GCAP sobre a diferença de 40.000,00 ?

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