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Bom dia Prezados! Em uma venda para uma contribuinte que contem Ato Concessório de "Drawback" é permitido conceder o beneficio ao mesmo sendo que o NCM não consta junto ao Ato? neste caso seria aquisição de mercadoria para manutenção em um navio em um Estaleiro no CE. solicita o beneficio conforme segue, mas nem que o NCM 8307.10.90 em questão esteja autorizado. Saída com suspensão do IPI, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao regime aduaneiro especial de drawback integrado intermediário – Ato Concessório n.º 20190031581 de 05/03/2020. Isento de ICM conforme Convênio CONFAZ, ICM 48/17 de 25/04/2017. Embarcação de 540Ton. Att. Roni.
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