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Bom dia, Qual a forma de tributação do pis/ cofins de implementos usadas no regime não-cumulativo (Lucro Real), implemento usado NCM 84.32, listados no art. 1º da Lei 10485/2002 para o comercio varejista. * observando que a empresa revendedora optou pelo regime normal - LUCRO REAL. Ela pode tomar crédito desse produto usado considerando esse regime, o não-cumulativo?, * ou seria devido somente sobre a diferença entre a compra/venda do usado classificados acima e aplicaria a regra da não-cumulatividade?, * ou ainda, a base de cálculo do pis/cofins seria do total da revenda do usado pelo regime cumulativo (0,65% e 3% respectivamente?
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