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Bom dia !! Reabertura Lei 11941/2009 e Lei 12996/2014. Minha dúvida é: No e-CAC / PGFN quando solicitada a opção - pagamento à vista - saem duas mensagens: 1 - Contribuinte sem inscrição passível de pagamento à vista pela Lei 11.941/2009. 2 - Somente serão apresentadas as inscrições cujos débitos são passíveis de enquadramento na Lei 11.941/2009, conforme disposto na Lei 12.973/2014. Na mensagem 2 - quer dizer que o contribuínte NÃO poderá se enquadrar na reabertura do parcelamento ??? Porém neste mesmo contribuínte, quando vou na opção parcelamentos em "reabertura", aparecem as opções (flags) para seleção e teoricamente aderir ao parcelamento !!!??? Sendo assim, com esta segunda mensagem, o contribuínte pode ou não pode entrar no parcelamento/reabertura ???? grato, aguardo. Reginaldo - 14/07/2014.
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