Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Bom dia! Recebemos uma nota fiscal eletronica de repasse (NF-R) série R no mês de 12/2022 do Ifood, até o mês de 11/2022 as notas eram emitidas como nota fiscal eletrônica de serviços prestados, código de atividade 17.12, e a NFs-e escriturada na declaração de serviços GISS do munícipio do tomador ou na NFTS em São Paulo. A nota de repasse e um tipo de nf ou documento fiscal concedida através de regime especial em substituição a NFSE previsto em lei? Nota fiscal eletrônica de repasse deve ser escriturada na declaração de serviços tomados ou no livro de entrada? Ou houve alguma alteração na legislação para alteração no tipo de nf emitida pelo prestador no caso de vale alimentação e refeição no mês de 12/2022?
1
1 resposta