Bom dia, referente a nova lei do difal (BASE DUPLA) empresa enquadrada no simples no estado de são paulo adquiri mercadoria de minas gerais para uso e consumo, deve recolher somente o diferencial de 6% ou se enquadra nessa nova lei? Fiquei em duvida pois não esta claro na legislação e ao gerar a guia não houve alteração.

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