Bom dia Senhores (Urgente) Estamos realizado um importação de admissão temporária de um ano. Recolhemos o ICMS conforme art 38 Inc I - anexo II (base reduzida). Nossa duvida em quanto a emissão da Nota Fiscal, vamos utilizar o valor total do desembaraço e a base de cálculo de acordo com o art 38! O CFOP que iremos utilizar será 3949 ou 3930? ou A nota fiscal nesse momento será emitida sem o destaque do ICMS ou será destacado quando ocorrer efetivamente a compra? Fico no aguardo.

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