Bom dia Temos um salão de beleza que irá implementar a lei do Salão Parceiro (13.352 10/2016). A empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL CNAE Principal:96.02-5-01 - Cabeleireiros, manicure e pedicure CNAE Secundário 96.02-5-02 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Gostaríamos de saber como irá funcionar a tributação: O salão irá faturar tudo pelo CNPJ dele? Se sim, como funcionará o abatimento do faturamento que cabe aos MEIs e das MEs que prestam serviços para eles? Ou cada um deverá ter seu faturamento (Salão e os parceiros MEI e ME)? Agradeço antecipadamente a resposta

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