Bom dia! Temos uma empresa com sua atividade (CNE 73.11-4-00 Agências de publicidade) RPA Lucro Real Trimestral. De acordo com o (art. 651 do RIR/99, Instrução Normativa SRF nº 123/92 e Parecer Normativo CST nº 7/86): temos que recolher antecipado IRRF na alíquota de 1,5%. Minha dúvida como será a compensação deste valor antecipado poderia ser em Conta Corrente ou PERD/COMP? Qual embasamento legal?

1 resposta
IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

O FUTURO DA CONTABILIDADE COMEÇA AQUI!

IA, automação, produtividade e gestão com os maiores nomes do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito