Bom dia! Temos uma empresa com sua atividade (CNE 73.11-4-00 Agências
de publicidade) RPA Lucro Real Trimestral. De acordo com o (art. 651 do RIR/99,
Instrução Normativa SRF nº 123/92 e Parecer Normativo CST nº 7/86): temos
que recolher antecipado IRRF na alíquota de 1,5%. Minha dúvida como será a compensação deste valor antecipado poderia ser em Conta Corrente ou PERD/COMP? Qual
embasamento legal?