bom dia Tenho uma duvida quanto ao decreto 63.208 08/02/2018, sou fabricante da mercadoria destinada as atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural, para que que possa vender com a ISENÇÂO do ICMS, tenho que formalizar a adesão junto á Secretaria da Fazenda? Agradeço e fico no aguardo

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