Bom dia! Tenho uma empresa do lucro presumido, que está auferindo receitas por cessão de uso da marca (Ativo próprio). Li, uma publicação de que há uma intenção de mudança na tributação desta receita, que o calculo de IRPJ não será mais sobre a base presumida de 32%, e sim será cobrado na integra. Quero que por gentileza me esclareçam como está sendo a tributação atualmente. Obrigada!! Priscila Mendes
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