Bom dia Tenho uma empresa enquadrada como MEI no CNAE 4930-2/04 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇas. Agora surge esta Lei do MEI Caminhoneiro. Daí eu pergunto toda empresa que já no MEI como transportador É OBRIGADOR A PASSAR PARA O MEI CAMINHONEIRO OU É OPTATIVO? Note que este CNAE está na tabela A (todas as atividades permitidas) e também está n tabela B do MEI Caminhoneiro do anexo XI da REsolução 140 do SN. Citar os dispositivos legais. Edison Cerignoni

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