Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Bom dia! Tenhos uma empresa que fabrica produtos sujeito a ST, cobramos o ICMS ST do cliente destacando o valor na NFE, fazemos o recolhimente da GARE ICMS, ao calcular o DAS existem duas opções, venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte sem substituição tributaria (o substituto tributario deve utilizar essa opção) e com substituição tributaria(o substituído tributario deve utilizar essa opção). Calculo na opção 01 substituto tributario e recolho a GARE ICMS ST e o ICMS dentro do DAS, está correto, ou deveria optar pela 2º opção e não recolher o ICMS dentro do DAS? obrigado!
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