Bom dia, trabalhamos com uma empresa que nos presta serviços de Monitoramento em Segurança em Guarulhos, Sob Serviço 11.02 !! Ela emiti duas notas fiscais e cada nota fiscal recebo um Boelto Bancário e ela alega que o IR neste caso é acumulativo, pois o IR tem como Base o Contrato Firmado entre as partes e não a Nota Fiscal do Serviço Prestado. Eu entendo que o fato Gerador do IR Retido na Fonte é a Nota Fiscal gerada para cobrar o serviço , assim como no caso de PSSCCL !! Minha pergunta é : Existe alguma nova Lei que O IR passou a ser acumulativo assim como o PIS/COFINS/CSSL é ??Porque esta empresa nos emiti duas notas que totalizando as duas é superior à R$ 1.000,00 que daria o DARF de R$ 10,00, mas como disse, se ela emiti duas notas não posso acumular ?!

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