Bom dia, Uma distribuidora de alimentos atacadista (Frios, congelados etc), lucro real, possui um estabelecimento alugado para armazenar seu estoque. Essa empresa pode se creditar do ICMS que é destacado na fiscal de energia elétrica? É necessário ser feito um rateio por um especialista para se creditar apenas do ICMS referente ao consumo na operação de armazenagem e não da sala da administração? No aguardo, Obrigado!

1 resposta
Ebook gratuito 🚀

Aumente a produtividade do seu escritório contábil

Descubra agora dicas e estratégias práticas para transformar a eficiência do seu escritório contábil