Bom dia, Uma distribuidora de alimentos atacadista (Frios, congelados etc), lucro real, possui um estabelecimento alugado para armazenar seu estoque. Essa empresa pode se creditar do ICMS que é destacado na fiscal de energia elétrica? É necessário ser feito um rateio por um especialista para se creditar apenas do ICMS referente ao consumo na operação de armazenagem e não da sala da administração? No aguardo, Obrigado!

1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.