De acordo com o Artigo 36, Anexo I do RICMS/00, no Estado de São Paulo, as saidas de hortifrutigrangeiros, dentre elas o Brocolis congelado 07108000, destinados a comercialização ou a consumidor final, goza de isenção de ICMS. Pergunto: Nas compras de fora do Estado as empresas que comercializam estes produtos podem aproveitar o credito de ICMS? Grato
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