Bom dia!
Um empresa que foi desenquadrada do SIMEI, considero algum valor como folha de pagamento para os calculos futuros do fator R após o desenquadramento. Exemplo: de 01/2023 a 12/2023 era MEI, desenquadrado em 01/2024, na apuração do mês 01/2024, para calculo do fator R, considero algum valor como folha desse periodo de MEI? Partindo da premissa que o MEI recolhe o INSS contribuição no DAS?